Capítulo X – das Disposições Gerais
Art. 126 – Os associados, as Secções Regionais e as Sociedades Filiadas não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ACM. Art. 127 –…
Art. 126 – Os associados, as Secções Regionais e as Sociedades Filiadas não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ACM. Art. 127 –…