Capítulo IX – das Penalidades e Recursos
Art. 120 – Será passível de punição o associado, as Seções Regionais e as Sociedades de Especialidade, cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado…
Art. 120 – Será passível de punição o associado, as Seções Regionais e as Sociedades de Especialidade, cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado…