Capítulo VII – dos Recursos Financeiros
Art. 104 – Todos os associados efetivos e correspondentes estarão obrigados ao pagamento de anuidade para que possam gozar dos direitos previstos nos presentes Estatutos.…
Art. 104 – Todos os associados efetivos e correspondentes estarão obrigados ao pagamento de anuidade para que possam gozar dos direitos previstos nos presentes Estatutos.…